A
prática, indução ou incitação de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional, por meio da Internet,
constitui crime punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos
e multa, conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, §
2°.
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