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MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA OBTENÇÃO DE ENTECAVIR NO ESTADO DE SÃO PAULO

SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
 
 
Comunicado
A Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições e com fundamento no art. 23 da LC nº 988/06, Considerando a parceria firmada entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Saúde para dispensação de medicamentos; Considerando o sucesso e efetividade da iniciativa na Capital de São Paulo;
 
Comunica que
1. A parceria firmada para orientação e dispensação de medicamentos com a Secretaria de Estado da Saúde fica estendida para as cidades da Região Metropolitana em que há sede da Defensoria Pública, com atuação na área cível: São Bernardo do Campo, Osasco, Mogi das Cruzes e Guarulhos.
 
2. Os interessados que comparecerem às sedes da Defensoria Pública na Região Metropolitana buscando o ajuizamento de demandas para obtenção de medicamentos, insumos em geral, próteses, órteses e produtos, deverão ser informados da existência da parceria e encaminhados à unidade de atendimento
da Secretaria de Saúde, situada na Rua Jequitinhonha nº 360 setor 1 - Ama Maria Zélia, em São Paulo/SP, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16hs.
 
2.1. O interessado deverá ser esclarecido sobre a celeridade desse procedimento, podendo o Defensor, avaliando a gravidade do problema e a urgência da demanda, deixar de assim proceder e ajuizar, se o caso, imediatamente a medida cabível.
2.2. Não haverá fornecimento administrativo de fraldas.
 
3. O interessado deverá comparecer à unidade da Secretaria de Saúde, portando os documentos especificados no anexo I. Em caso de medicamentos e ou produtos não padronizados será fornecida Ficha de Solicitação de Medicamento não Padronizado pelo SUS e o interessado será orientado para protocolar
o pedido.
 
4. O interessado deverá ser orientado, em caso de ausência de resposta da Secretaria da Saúde no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do protocolo ou se não estiver satisfeito com a resposta dada pela Secretaria de Estado da Saúde, a retornar à Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis.
 
5. No caso de retorno do interessado pela ausência de resposta ou insatisfação com a resposta da Secretaria da Saúde, seu atendimento deverá ser realizado como se retorno fosse, não se exigindo nova passagem pela triagem.
 
ANEXO I
Local,.............. de .......................................... de 200__.
Nº Cadastro: .............................................................
Nome do paciente: .................................................
Representante (grau de parentesco):...................................
RG:............................................................................
 
DOCUMENTOS PARA PEDIDO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS EM GERAL NÃO PADRONIZADOS
1) Cópia do RG e CPF de quem for pedir medicamentos/insumos/outros - paciente (no caso de menor, apresentar também documentos dos pais; No caso de incapaz maior de 18 anos, apresentar os documentos do representante).
2) Cópia do Comprovante de residência;
3) Receita Médica ORIGINAL que indique os remédios/insumos prescritos (com o princípio ativo - nome genérico e a POSOLOGIA
exata (Quantidade necessária dia/semana/mês, com indicação exata de frascos, comprimidos, refis, por dia/semana/ mês). No caso de próteses/órteses/produtos, a receita deve conter especificação completa do produto.
A receita deve conter data, assinatura e carimbo do médico, com CRM.
Comparecer com todos os documentos acima na unidade de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde
São Paulo/SP Novo endereço: Rua Jequitinhonha nº 360 setor 1 - Ama Maria Zélia.- de 2ª sexta-feira, das 8 às 16hs.
 

 

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